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Como posso anular ou estornar uma Fatura?

Pode anular uma Fatura até 5 dias após a sua data de emissão. Se a mesma já foi emitida há mais de 5 dias terá, obrigatoriamente, de a Estornar.

Se foi emitida há menos de 5 dias, basta entrar no Registo da Fatura e terá as opções de "Anular" ou "Estornar".

 

Se já tiver sido emitido há mais de 5 dias ao entrar no Registo da Fatura só terá a opção Estorno.

 

Um Estorno é a criação automática de uma Nota de Crédito do mesmo valor da Fatura. Ao fazer um Estorno terá obrigatoriamente de descriminar o motivo pela qual pretende anular a Fatura.

Quando existe a anulação de uma Fatura de Cliente através de uma Nota de Crédito, ou seja, um Estorno, deverá ainda emitir um Recibo onde conste a Fatura estornada e a Nota de Crédito automaticamente criada.

Isto para que os documentos em questão não fiquem pendentes.

 

No caso de ter efectuado um estorno a uma Fatura Simplificada ou a uma Fatura/Recibo deverá emitir uma Regularização apenas da Nota de Crédito resultante, para que a mesma não fique pendente.

Para emitir uma regularização vá a Vendas -» Recebimentos -» Regularizações -» Novo -» chame o Cliente em questão e selecione a Nota de Crédito pendente.

 

 

Nota 1: Se entrar no Registo da Fatura e não lhe aparecer nenhuma das opções – Anular ou Estornar – significa que já terá emitido o Recibo. O que quer dizer que primeiro terá de anular o Recibo e só depois fazer o mesmo à Fatura.

Nota 2: O facto de aparecer a opção Anular ou Estorno também está relacionada com o tipo de comunicação que tem activa dos seus Documentos de Venda. Caso tenha a comunicação directa (via Webservice) aparecerá sempre a opção estorno, caso o documento já tenha sido comunicado, independentemente da sua data de emissão.

Caso efectue a comunicação via Ficheiro SAFT aplica-se o indicado anteriormente: pode anular uma Fatura até 5 dias após a sua data de emissão, caso a mesma já tenha sido emitida há mais de 5 dias tem de a Estornar.