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Como emito e comunico via Ficheiro SAFT os Documentos de Transporte?

Depois de inserir todos os dados referentes ao Cliente e Artigos na Guia de Transporte tenha em atenção que terá obrigatoriamente de inserir informação no campo “Local e Hora de Carga”. Atenção que nunca poderá inserir uma “Hora” inferior ao da comunicação com a AT. Por exemplo, se são 15h30 e pretende emitir um Documento de Transporte com a “Hora” de carga às 16h00 tem 30 minutos para comunicar este documento.

Depois de preencher o documento, finalize o mesmo e automaticamente irá aparecer o botão “Emitir Documento à AT”.

 

De seguida escolha a opção SAFT (Imagem 1) e selecione a opção Extrair SAFT (Imagem 2).

 


                                         (Imagem 1) 

 

                                         (Imagem 2)                                                                                                                                                                                                           

 

Para o extrair do KeyInvoice clique de seguida em Download do Ficheiro SAFT (Imagem 3).


                                          (Imagem 3)

 

Depois de efetuar o Download do Ficheiro SAFT guarde o ficheiro (no formato xml) numa pasta do seu computador. De seguida comunique no portal do e-Fatura.

Após ter comunicado o Documento de Transporte irá receber das Finanças um “Ficheiro de Resposta”. Guarde o ficheiro numa pasta do seu computador (mais uma vez no formato xml) e, para fechar o processo de comunicação do Documento de Transporte, importe esse “Ficheiro de Resposta” para a aplicação do KeyInvoice. Para o fazer aceda ao KeyInvoice e entre no Documento de Transporte em questão. Clique mais uma vez em “Emitir documento à AT”, escolha a opção SAFT e, desta vez, clique em “Importar Ficheiro de Resposta” (imagem 1). Selecione o ficheiro que recebeu da AT e clique em “Importar” (imagem 2).


                                   (imagem 1)                                                                                    

                                                       

                                      (imagem 2)   


 

Aguarde até o Código de Identificação estar visível (Imagem 3).


                           (Imagem 3)

A partir deste momento, está “autorizado” pela Autoridade Tributária (AT) a transportar a carga acompanhada sempre pelo Código de Identificação.